Acompanhe abaixo uma entrevista do dr. Adriano Naves sobre o tema, ou leia nosso guia abaixo do vídeo.
No setor imobiliário, a relação entre locadores e locatários é vital para garantir uma experiência de moradia segura e justa. O advogado Adriano Naves, advogado conselheiro da OAB, é um especialista em Direito Condonominial que nos orienta sobre os direitos e deveres dos inquilinos, proporcionando um panorama valioso sobre como navegar pelo mundo das locações de imóveis.
A lei que rege as relações locatícias é a Lei Federal número 8.245/91, popularmente conhecida como a Lei do Inquilinato. Essa legislação estabelece os direitos fundamentais que todo inquilino possui ao alugar uma propriedade. O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitas condições de uso, de permanecer durante o período total do contrato, sem intervenção do proprietário, e de não pagar despesas extraordinárias. Além disso, pode receber indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, desde que haja uma autorização por escrito do proprietário.
Ao assinar e revisar um contrato de locação, algumas cláusulas cruciais devem ser observadas. O contrato deve conter informações como a qualificação das partes, a previsão do tempo de vigência, o índice de atualização e o valor do aluguel. É essencial compreender a possibilidade de reajuste anual, conforme a Lei do Inquilinato, e estar atento a possíveis cláusulas específicas que possam estipular um período menor.
No que diz respeito aos direitos e deveres do inquilino, a base é pagar o aluguel em dia e obedecer à função social do imóvel, seja ele residencial ou não. É crucial cumprir as normas e regulamentos do condomínio, quando aplicáveis. Quanto ao imposto IPTU, a responsabilidade pelo pagamento pode variar de acordo com o contrato, mas, se não estiver explicitamente definida no acordo, a lei permite que a questão seja deliberada legalmente.
No caso de atrasos no pagamento do aluguel, o proprietário tem o direito de notificar o inquilino para regularizar a situação. Se o imóvel não for desocupado dentro do prazo de 30 dias após a notificação, o proprietário pode entrar com uma ação de desocupação na esfera judicial.
Um cenário interessante é quando o inquilino reside no imóvel por um longo período, estabelecendo um vínculo com vizinhos e com o condomínio. Nesse caso, em assembleias e decisões condominiais, o inquilino não é o proprietário, mas, de acordo com o Código Civil, pode participar se tiver uma procuração específica.
A questão das taxas condominiais é relevante, sendo uma responsabilidade do inquilino pagar as despesas ordinárias. Em situações em que haja aumento dessas taxas, a participação do inquilino na assembleia pode depender de cláusulas contratuais específicas, ou ele pode necessitar de procuração, ressaltando a importância de esclarecer todas essas nuances ao assinar um contrato de locação.
Em resumo, entender seus direitos e deveres como inquilino é fundamental para estabelecer uma relação harmoniosa com o proprietário e garantir uma moradia segura e tranquila. Consultar um especialista em direito imobiliário, como o advogado Adriano Naves, pode ser a chave para uma locação bem-sucedida, minimizando conflitos e respeitando as leis que regem essa área complexa e em constante evolução. Mantendo-se informado sobre a Lei do Inquilinato e buscando a orientação de profissionais qualificados, você estará mais preparado para enfrentar os desafios e aproveitar os benefícios do aluguel de imóveis.