No dia 08/07/2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 2510/2020, de relatoria da Senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que obriga moradores, locatários e síndicos de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica às autoridades (PL 2510/2020). A norma vale tanto para os casos de violência ocorridos nas áreas comuns quanto no interior das unidades habitacionais. A matéria vai ser analisada agora pela Câmara dos Deputados.
Sem sombra de dúvidas, o projeto é um grande avanço na luta contra violência doméstica, da qual o Brasil, lamentavelmente, faz parte de um ranking nada orgulhoso. Hoje, nosso país ocupa o desonroso quinto lugar entre os países mais violentos do mundo todo no que diz respeito à violência doméstica, o que é um dado lastimável e repugnante. Importante mencionar que a referida violência não necessita ser, necessariamente, contra a mulher. O texto inclui igualmente violência praticada contra crianças, adolescentes, idosos com deficiência física ou mental.
Segundo pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tem-se o resultado de que, no Brasil, atingimos o impressionante número de 1,6 milhão de vítimas que sofreram espancamento somente no ano de 2018, sendo que 76,4% das vítimas conheciam o agressor e 42% dos crimes ocorreram em ambiente doméstico, realmente, um absurdo.
Pensando nisso, face ao contexto de pandemia, que nos colocou numa situação de isolamento e confinamento compulsório, em que muito provavelmente vítimas e agressores estarão, obrigatoriamente, dividindo o mesmo espaço de forma ainda mais constante e intensa, o Legislativo viu essa necessidade da edição desta lei para o fim de tentar coibir as práticas de violência doméstica ainda mais, freando essa situação, reduzindo números e, consequentemente, vítimas. Pelo menos, é o que se espera.
Contudo, devem ser levadas em consideração uma série de situações que envolvem as implicações do projeto e sobretudo as aplicações dele. Isto porque, de certa forma, pode parecer transferir ao síndico e até mesmo a condôminos, pelo menos, a princípio, uma responsabilidade sobre uma situação de extrema gravidade, que compete ao próprio Estado, qual seja, a de tutelar pela vida de vítimas de violência doméstica. Alguns agressores são vingativos, podem retaliar contra a pessoa do síndico, de sua família, de outros condôminos, o que pode gerar um certo clima de insegurança e, diante de uma denúncia, espera-se uma atuação da polícia de forma rápida e eficiente para salvaguardar o condomínio como um todo.
Como se vê, muitas são as implicações do novo PL 2510/2020. Leis aprovadas de maneira muito célere e que requerem debates mais profícuos e estes não acontecem num prazo mais dilatado, podem, por vezes, desencadear problemas, ao invés de trazer soluções como se espera que tragam, são necessários reparos para recebermos uma nova lei diligentemente ajustada.
De toda forma, a intenção da lei é indiscutivelmente boa. A violência doméstica tem que ser banida não só no Brasil, mas em todo o mundo. As mulheres devem ser amadas, respeitadas, tratadas com carinho e ser livres, pois só assim nossa sociedade será mais justa e melhor.
Escritório Adriano Naves Advogados Associados
Adriano Naves Teixeira, Advogado, Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial OAB/GO, Membro da Comissão Nacional de Direito Condominial da CFOAB, Conselheiro Fiscal OABPrev GO/TO.