A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto decidiu paralisar a comercialização e a construção de um condomínio em Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais. De acordo com a determinação, o Residencial Vila Rica pode causar severo impacto visual e paisagístico sobre o centro histórico da cidade patrimônio Cultural da Humanidade e afetar o meio ambiente.
De acordo com a determinação da ação civil pública, a Juíza de direito, Kellen Cristini de Sales, relata que foram constatados diversos vícios nos atos autorizativos expedidos pela prefeitura de Ouro Preto e pelo Estado de Minas Gerais. Dentre eles as licenças ambientais e o loteamento irregular da área de 16 hectares.
Um dos apontamentos do MPMG é que diante de um parecer técnico foi observado que houve supressão de vegetação de Mata Atlântica e a fauna encontra-se ameaçada. Outro apontamento feito é que o empreendimento não passou pelo procedimento de licenciamento ambiental perante o órgão ambiental estadual, sendo aprovado, apenas, pelo município de Ouro Preto.
O MP destaca que o município não tem competência em autorizar o empreendimento e a construção do condomínio prosseguiu com a implantação do loteamento com base na aprovação municipal.
Em relação ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) foi indicado à empresa responsável pelo empreendimento – Prospecção Participações EIRELI – que apresente medidas compensatórias e mitigadoras.
Sobre a decisão
Dentre as medidas, a Justiça de Ouro Preto determinou que a empresa apresente um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), por equipe técnica com ART, devendo seguir todas as diretrizes técnico-normativas do órgão ambiental competente e cronograma de execução a ser concluído no prazo máximo de um ano.
A comarca de Ouro Preto também determinou que a empresa, em um prazo de 30 dias, exiba todos os instrumentos contratuais em que manifestou intenção de venda e relacione todos os lotes alienados no empreendimento Residencial Vila Rica, com os respectivos adquirentes e seus endereços e contratos já quitados.
Em caso de descumprimento total ou parcial foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 100 mil. A Prospecção Participações EIRELI tem até o dia 22 de novembro para recorrer da decisão.
O que a empresa diz
Em nota divulgada no site da empresa é comunicado que devido à ação civil pública haverá a paralisação das vendas e a interrupção dos atendimentos ao público e que brevemente será retornada as atividades.
Em resposta ao Estado de Minas, o sócio da empresa, Prospecção Participações EIRELI, Peron Colombo, disse que foi dada a decisão liminar sem que desse à empresa a oportunidade de apresentar a documentação.
Além disso, o empresário acredita que o órgão ministerial tenha feito uma confusão em relação à documentação e, por isso, vai recorrer da decisão e apresentar todas as documentações necessárias.
“Comprei esse terreno em 2014, são oito anos em busca de todos os licenciamentos pertinentes ao licenciamento, sejam no IPHAN, IEPHA, IEF sejam eles arqueológicos, ambientais, patrimoniais. Dois terços do projeto foi só de licenciamento, temos certeza que haverá uma consideração da justiça e tudo voltará à normalidade”.
O empresário afirma que 40% dos 182 lotes já foram vendidos e que a obra está em fase de drenagem e asfalto.
Fonte: Estado de Minas