O advogado José Maria Maués, especialista em direito condominial, explica que é terminantemente proibida a separação de funcionários e moradores em condições de obrigatoriedade. Ou seja, os trabalhadores que precisarem entrar em um prédio ou condomínio podem passar pela entrada de serviço e usar o elevador de serviço, mas só se quiserem, não por determinação da administração ou equipe sindical. Maués diz, inclusive, que essa separação é proibida não só em Belém, mas em todo o país, e é uma ofensa à dignidade humana.
“Não pode haver essa distinção. Isso fere várias leis estaduais no Brasil inteiro, inclusive uma bem severa em São Paulo. E fere ao principal embasamento jurídico, a Constituição Federal, porque não pode haver distinção de qualquer natureza. Então essa ideia de que o elevador de serviço é para funcionário do condomínio ou para trabalhadores é errada. Ele até pode andar pelo elevador de serviço, não tem problema, mas não pode ser obrigado. O elevador de serviço é para transporte de carga ou de animais, mas nunca exclusivo para pedreiros, empregadas domésticas ou técnicos. No elevador social tem que andar todo mundo, seja funcionário do condomínio ou não”, declara o advogado.
O advogado Cleber Martins, que presta consultoria ao Sindicato dos Condomínios no Estado do Pará (Sindcon-PA), explica que existe, no meio condominial, a compreensão dessa proibição. A separação de condôminos e trabalhadores, segundo ele, parte da própria administração do condomínio, ou seja, é uma decisão do síndico ou da empresa que faz a gestão.
“Isso acaba acontecendo por uma questão de logística e controle, porque nessas entradas geralmente há o controle de ponto, que controla a entrada e a saída dos funcionários, é pelo fluxo de pessoas. Mas o que deve ser feito é dar uma opção, ou seja, o condomínio, de forma alguma, deve obrigar o funcionário a entrar por aquele local”, afirma.
Cleber ainda ressalta que o Sindcon tem procurado orientar seus associados quanto à proibição dessa obrigação. A entidade reforça junto aos condomínios que, mesmo nos casos em que o elevador de serviço deve ser priorizado, a orientação do prédio deve ser pela preferência desse local, não uma obrigação. Por exemplo, se um morador tem um animal de estimação, é normal que desça ou suba pelo elevador de serviço, mas ele não pode ser proibido de usar o elevador social mesmo estando com o animal.
Caso o trabalhador ou funcionário se sinta, de alguma forma, lesado, constrangido ou discriminado por conta dessa prática, o advogado condominial José Maria Maués diz que ele pode procurar a Justiça para ser reparado por eventuais danos morais sofridos. O condomínio, nesse caso, seria enquadrado pela conduta.
“Na esfera criminal teria que ser algo muito flagrante, mas a pessoa poderia mover uma ação cível ou de indenização por danos morais contra o condomínio. Não pode haver distinção de elevador ou entrada, porque eles não foram criados para a entrada de funcionários. Isso é uma ideia deturpada, errada e absurda no nosso país. Elevador de serviço é para carga, para animais, para outro tipo de coisa”, pontua o advogado.
Já o consultor do Sindcon, Cleber Martins, diz que também há como resolver o problema de forma amigável. “Quando o próprio empregado tem a iniciativa de resolver amigavelmente, ele pode procurar o sindicato dos trabalhadores e o próprio Sindcon, que é patronal. Eles prestam essas orientações para os membros. Mas se o comportamento se perpetuar depois disso, só resta a esfera judicial”.
Fonte: O Liberal