Pedir demissão pode ocorrer por diversas razões, desde insatisfação no trabalho até a oportunidade de um novo emprego. Muitos acreditam que ao tomar essa decisão, o trabalhador não tem direito a receber nada, mas isso não é verdade. A legislação trabalhista também assegura os direitos do trabalhador que pede demissão.
É importante ressaltar que ninguém deve ser forçado a permanecer em um emprego que não deseja. O ato de pedir demissão é um direito do trabalhador, desde que seja feito com um aviso prévio de 30 dias ou com a possibilidade de indenizar esse período ao empregador.
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador tem acesso a alguns direitos trabalhistas ao pedir demissão. Conheça esses direitos a seguir.
Quais São os Direitos do Trabalhador ao Pedir Demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador ainda tem direito a alguns benefícios. Eles incluem:
- Saldo de Salário: Este valor se refere aos dias trabalhados no mês da rescisão e é calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
- Décimo Terceiro Proporcional: O décimo terceiro é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.
- Férias Vencidas (se houver): Se o trabalhador tiver férias vencidas, ele tem direito a receber o valor integral delas acrescido de um terço do valor das férias.
- Férias Proporcionais: As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado. Para calcular, divide-se o salário por 12 meses e multiplica pelo número de meses trabalhados. O resultado deve ser acrescido de um terço do valor das férias proporcionais.
Quais Direitos o Trabalhador Perde ao Pedir Demissão?
Apesar dos direitos mencionados acima, o trabalhador que pede demissão perde alguns benefícios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses direitos não incluem:
– Saque e multa do FGTS.
– Seguro-desemprego.
Os depósitos do FGTS permanecem na conta do trabalhador e podem ser sacados posteriormente.
Pedido de Demissão: O Que a Lei Diz?
Além do pedido de demissão convencional, a CLT contempla duas outras formas de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado: o pedido de demissão por acordo e a rescisão indireta. No primeiro caso, o funcionário deseja se desligar e procura o empregador para um acordo, que inclui o recebimento das verbas rescisórias mencionadas anteriormente, além de 80% do valor depositado no FGTS e uma multa de 20%.
A rescisão indireta, por outro lado, é uma situação em que o empregado alega que o empregador não cumpriu com as cláusulas do contrato de trabalho. Isso pode ocorrer em casos como a falta de depósitos do FGTS, agressões físicas ou verbais, atrasos salariais constantes e não pagamento de salário.
É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos do trabalhador ao pedir demissão, para que nenhum direito seja violado durante esse processo.