O adicional noturno é um pagamento extra feito aos trabalhadores que realizam suas atividades durante a noite, das 22h às 5h. Esse adicional é uma forma de compensação pelo trabalho em horários desfavoráveis e pelos potenciais impactos na saúde e na qualidade de vida do trabalhador.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o adicional noturno está previsto no artigo 73. A lei determina que o trabalho realizado nesse período deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna de trabalho.
Além disso, a cada hora trabalhada durante a noite, o empregado tem direito a uma hora de trabalho computada, o que significa que a jornada noturna é reduzida em 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada. Essas regras visam proteger os trabalhadores que atuam durante a noite.
O adicional noturno é calculado como um acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho. A CLT estabelece um mínimo de 20%, mas acordos coletivos podem determinar percentagens mais altas. Esse adicional faz parte do salário do trabalhador e deve ser pago mensalmente.
Quando um trabalhador realiza horas extras durante a noite, além da jornada noturna regular das 22h às 5h, o adicional noturno também é aplicado sobre o valor da hora extra. Isso significa que, além do adicional noturno padrão, o trabalhador recebe pelo menos 50% do valor da hora normal pelo trabalho extra realizado após a jornada regular de oito horas diárias ou seis horas, dependendo do que foi acordado no contrato de trabalho.
Todos os trabalhadores que realizam atividades durante a noite, das 22h às 5h, têm direito ao adicional noturno, de acordo com a CLT. Isso inclui profissões como profissionais de serviços de emergência, da área da saúde, empregados de supermercados, segurança pública, vigilantes, trabalhadores de pousadas, hotéis, motéis, empresas de lazer e motoristas de frota noturna. O adicional noturno é uma compensação pelos desafios e possíveis impactos no bem-estar desses trabalhadores, como o risco à segurança e a dificuldade de transporte durante a noite.
No trabalho noturno, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso, chamado de intervalo intrajornada. Esse intervalo varia de uma a duas horas, dependendo da duração da jornada. Para jornadas de mais de seis horas e entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Se o intervalo não for concedido, o trabalhador tem direito a uma indenização de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Essas regras visam garantir o bem-estar dos trabalhadores noturnos, proporcionando momentos adequados de descanso durante a jornada.
O cálculo do adicional noturno é baseado no valor da hora normal de trabalho. Primeiramente, é preciso determinar o valor dessa hora normal, que é obtido dividindo o salário mensal pelo número de horas contratadas no mês. Em seguida, aplica-se o percentual do adicional noturno, que geralmente é de 20%, sobre o valor da hora normal.
Multiplica-se o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno para obter o valor do adicional por hora trabalhada durante a noite. Esse valor é então multiplicado pelo número de horas trabalhadas durante o período noturno e somado ao salário mensal para calcular o salário total com o adicional noturno incluído.
Em resumo, o adicional noturno é um direito dos trabalhadores que atuam durante a noite e é uma forma de compensação pelo horário desfavorável. É importante que tanto empregadores quanto empregados entendam essas regras para garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista e o pagamento correto desse benefício aos trabalhadores noturnos.